A US Federal Trade Commission decidiu retirar sua objeção à aquisição pela Meta Platforms Inc.

A Comissão Federal de Comércio dos EUA decidiu retirar sua objeção à aquisição pelo desenvolvedor de aplicativos de exercícios de realidade virtual da Meta Platforms Inc., Within Unlimited, Inc., depois que o juiz distrital dos EUA Edward J. Davila do Distrito Norte da Califórnia negou a FTC.pedido de liminar para bloquear a operação.Depois de fracassar devido à abordagem mais dura do governo Biden para fusões anticompetitivas, o juiz considerou que entrar no mercado por meio da aquisição da Within era a única opção da Meta porque, apesar de seus vastos recursos, a empresa não tinha “fundos viáveis ​​disponíveis”.a oportunidade de desenvolver de forma independente seu próprio negócio de aplicativos de RV para esportes.
Uma ordem para renunciar a uma liminar foi emitida em 31 de janeiro de 2023 em FTC v. Meta Platforms Inc. transação para terminar no dia 8.A comissão poderia apelar da decisão do tribunal ou iniciar um processo perante um ALJ.Em 6 de fevereiro, a FTC disse que não apelaria da decisão do tribunal distrital de não suspender a fusão e, em 10 de fevereiro, suspendeu o processo administrativo.
A comissão argumentou que o mercado consiste em aplicativos de realidade virtual “dedicados” ao condicionamento físico e exclui aplicativos de condicionamento físico “ocasionais”, como vídeos de exercícios do YouTube.A FTC afirma que os produtos descritos como “aplicativos de fitness de realidade virtual” têm seus respectivos mercados, pois têm clientes e esquemas de preços diferentes e oferecem produtos diferentes de outros aplicativos na plataforma VR.A concentração era contrária ao fato de que a definição de mercado da Comissão era muito restrita, uma vez que excluía muitos produtos que eram razoavelmente intercambiáveis.
O tribunal concordou com a definição de mercado da FTC, observando que, embora haja “um amplo mercado de fitness que inclui tudo, desde aplicativos de realidade virtual a bicicletas”, ele “de forma alguma exclui a existência de [os] submercados que são mercados para produtos relacionados para fins antitruste.”O tribunal disse que os usuários de aplicativos de fitness somente VR são “incorporados” em um ambiente virtual de uma maneira “completamente diferente” do que seriam renderizados em uma bicicleta ergométrica ou telefone celular.Além disso, os aplicativos de fitness somente VR são mais baseados em assinatura do que outros aplicativos VR.
O tribunal também observou que “nem as empresas de fitness em geral nem as empresas de RV em geral têm capacidade de fabricação para produzir aplicativos de fitness de RV alternativos, mesmo que os aplicativos de fitness de RV aumentem os preços e tornem a entrada no mercado mais atraente… a capacidade de produzir aplicativos de fitness de realidade virtual é mais uma evidência de que tais aplicativos representam um mercado de produtos único.
Antes de decidir sobre o pedido de liminar da Comissão, o tribunal considerou a moção do réu para rejeitar a queixa com base em uma teoria importante ou alegada concorrente, examinada em dois casos em meados da década de 1970.[EU]
As partes da fusão argumentaram que a FTC “fracassou” porque a denúncia não afirmava “oligopólio” ou a perspectiva de “comportamento interdependente ou paralelo”.Essa taxa é padrão em casos de fusão em que o negócio pode reduzir a concorrência existente no mercado ao eliminar um concorrente, aumentando a probabilidade de um “efeito de coordenação” entre os demais participantes do mercado.
Mas a teoria por trás do caso da FTC não se baseia na ameaça que o acordo representa para a concorrência existente no mercado de aplicativos de fitness VR, mas sim na afirmação da FTC de alta concentração de mercado e falta de concorrência.O negócio põe em risco a potencial concorrência futura da Meta como concorrente da Within.Portanto, para prevalecer na teoria da concorrência potencial, a Comissão deve primeiro determinar que o mercado relevante não é um mercado competitivo, mas apenas se a Meta for forçada a competir com a Inside em vez de adquiri-la.Faz pouco sentido defender a teoria subjacente da concorrência da FTC com base no fato de que a denúncia não alega que a concorrência existente no mercado relevante sofreu sinergias.
O tribunal negou a moção da parte incorporada para arquivar o caso, e a decisão deixou claro que a reclamação da Comissão afirmou adequadamente uma violação da seção 7 da Lei Clayton com base no prejuízo à concorrência potencial.Embora a FTC possa ver a decisão como uma vitória para seu esquema de identificar e proibir negócios que ameacem a concorrência futura ao concentrar centros adjacentes de inovação, a aplicação da lei pelo tribunal ao fato de que o negócio Meta-Within é puramente mecânico e ameaça criar um padrão de evidência muito alto.
A lógica industrial de contestar a aquisição da Meta-Within é irrefutável.Além de investir bilhões em sua divisão VR Reality Labs, a Meta gastou muita energia tentando entrar no mercado relevante.A Meta opera a Quest Store (anteriormente Oculus Store (adquirida por meio de uma aquisição anterior)), uma plataforma de distribuição para desenvolvedores de aplicativos terceirizados, e o App Lab, um serviço de distribuição de aplicativos de realidade virtual.Ele também adquiriu a Beat Games, desenvolvedora do Beat Saber, o popular jogo de luta com espadas e o aplicativo VR mais vendido de todos os tempos.Claramente, a Meta está posicionando o Metaverse como a plataforma VR dominante.
Em abril de 2020, a Within Unlimited lançou Supernatural na Meta's Quest Store, um serviço de fitness VR baseado em assinatura que domina o mercado de aplicativos de fitness somente VR.As duas empresas concordaram em se fundir em outubro de 2021. O domínio da Microsoft no mercado de aplicativos para PC e o domínio da Apple e do Google nos mercados de aplicativos para iPhone e Android, respectivamente, nos dão motivos para acreditar que um aplicativo de fitness somente VR seria uma opção viável se A Meta proibiu a aquisição da Within, ou seja, exigindo que a Inside permaneça independente dos centros de decisão de inovação fora das operadoras de plataformas dominantes, o mercado tende a se tornar mais competitivo.
A preocupação com a proteção emergente da concorrência que pode surgir no futuro é justamente o foco da teoria da concorrência latente.O Tribunal identificou dois mecanismos econômicos da jurisprudência que eliminaram a concorrência futura potencial e foram considerados uma violação do Artigo 7. Primeiro, a transação pode, no curto prazo, eliminar a perspectiva de que o comprador realmente entrará nela por conta própria .Em segundo lugar, o acordo pode remover a disciplina competitiva imposta pela percepção de que um lado está disposto a intervir.
A FTC argumentou que o acordo reduziria substancialmente a concorrência ao privar o mercado relevante do efeito pró-competitivo da entrada independente da Meta.O tribunal questionou se a Meta tinha os “meios acessíveis e viáveis” de reentrar no mercado relevante, o que a FTC precisaria demonstrar com “probabilidade razoável”.
Enquanto a Comissão argumentou que seu ônus foi decidido pela evidência do “tamanho geral, recursos, capacidades e motivação da Meta”, as partes insistiram que a Meta não planejava entrar no mercado relevante de novo e não teria entrou nele se não o tivesse adquirido na casa.
O tribunal considerou que a Meta não tinha certas capacidades que eram “únicas e críticas” para o sucesso no mercado relevante, como personal trainers otimizados para treinamento de realidade virtual por meio de consulta a especialistas em cinesiologia e biomecânica.O Met também carecia das instalações de produção de estúdio necessárias para criar e gravar treinos em realidade virtual.O tribunal observou que seu Armature Studio era na verdade um estúdio de jogos que não tinha a capacidade de produção necessária para desenvolver um aplicativo de fitness de realidade virtual.O tribunal também concluiu que a teoria da FTC de que o Meta poderia transformar o Beat Saber em um aplicativo de fitness dedicado “não é apoiada por comentários simultâneos sobre a proposta do Beat Saber, nem pelo momento das investigações subsequentes sobre a proposta”.
O tribunal realizou uma análise detalhada das evidências dos motivos da Meta para entrar no mercado relevante para competir com a Within.Embora reconhecesse que a contribuição com seu próprio aplicativo de condicionamento físico dedicado ajudaria a Meta a desenvolver equipamentos de realidade virtual relacionados ao condicionamento físico, o tribunal ainda concluiu que a entrada do zero não era necessária para desenvolver o equipamento de condicionamento físico.O tribunal também reconheceu os benefícios da integração profunda de hardware e software para fitness VR, mas concluiu que o aparente entusiasmo da Meta por fitness como um caso de uso principal para VR não levaria necessariamente à intenção de criar seu próprio aplicativo de fitness dedicado se pudesse entrar no mercado..através de aquisição.
Por fim, o tribunal decidiu que a Meta não poderia ser considerada um participante potencial real no mercado relevante.“Não há dúvida séria de que a Meta tinha os recursos financeiros para entrar no mercado de novo, mas as capacidades financeiras e de engenharia por si só não são suficientes para concluir que existe uma 'probabilidade razoável' de que a Meta entrará no mercado de fitness VR.”O tribunal não encontrou evidências suficientes de que a Meta acreditava que uma possível entrada futura no mercado atenuaria o comportamento anticompetitivo no mercado.Uma abordagem que era “especulação inaceitável”.sobre o mérito de sua reivindicação s.7.
Esteja ou não a Comissão convencida de que suas teorias jurídicas potencialmente concorrentes sobreviveram às moções de rejeição das partes, qualquer resposta desse tipo certamente terá que ser mitigada pelo pesado - e quase impossível - ônus da prova que os tribunais colocarão no FTC .É difícil imaginar uma situação em que um potencial comprador possa entrar ab initio, conforme exigido pelos tribunais, para se qualificar como um real potencial player tentando entrar por meio de aquisição.O suposto conhecimento que o tribunal tem do mundo “se não” com base nas evidências apresentadas a ele mostra uma falta de humildade diante de forças poderosas, mas não descobertas, de inovação industrial.De uma perspectiva contrafactual, quando a Meta é proibida de adquirir a Within, o tribunal prevê um mundo em que a Meta é impotente marginalizada em um mercado de aplicativos de fitness apenas VR dominado pela Within, enquanto outros fora da Meta podem se esforçar para entrar enquanto, ao mesmo tempo, se esforçam para se tornar a plataforma dominante – até mesmo a plataforma definidora – no “Metaverso”.Essa inação por parte da Meta, seja reentrando ou ganhando uma posição, é semelhante à mudança do Google de desenvolver mapas ou aplicativos de mensagens baseados no Android para terceiros completamente independentes.
A preocupação do Tribunal neste caso deve ser que exigir que a Meta inove de forma independente os aplicativos de fitness de RV, em vez de adquirir a Within, evitaria termos anticompetitivos que poderiam reduzir a concorrência no futuro.Como operadora dominante de plataforma de realidade virtual, a Meta está bem posicionada para inovar no mercado que complementa sua plataforma.Por ser o inovador dominante no mercado complementar, a Meta aumenta muito sua capacidade de enfrentar a concorrência futura nesse mercado.Por esse motivo, o negócio pode reduzir a concorrência.
[i] Estados Unidos v. Falstaff Brewing Corp., 410 US 526 (1973) Estados Unidos v. Marine Bancorporation, Inc., 418 US 602 (1974).
O Sr. Rubin foi anteriormente sócio antitruste da Patton Boggs LLP em Washington, DC.Nos últimos 15 anos, sua prática jurídica se concentrou em políticas antitruste e de concorrência.
Como advogado, o Sr. Rubin liderou equipes de litígio nos principais casos antitruste em tribunais de todo o país.Um líder de pensamento no campo do direito da concorrência, ele publicou em revistas acadêmicas influentes e falou perante vários grupos profissionais, incluindo a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, a Divisão Antitruste da American Bar Association,…
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Horário da postagem: 22 de fevereiro de 2023